Paginas

terça-feira, 19 de junho de 2012

Voltando ao caso FLORAM quatro meses depois! CRBIO CADÊ VOCÊ???

Boa tarde a  todos da biologia!!
Primeiramente gostaria de me desculpar pela ausência, mas como sabem, fase final de conclusão de curso é aquela correria danada, TCC, estágio, relatórios e tudo mais. Porem não pensem que deixei de acompanhar o que estava acontecendo com relação aos problemas enfrentados por nossa classe profissional e o descaso que nosso digníssimo conselho tem por aqueles a qual deveriam no mínimo "tentar" ajudar.

Hoje faz exatamente 169 dias desde que fiz o post Novidades a respeito do concursos público da FLORAM, e sabem o que aconteceu? Absolutamente NADA. O CRBIO 03 se mostrou "indignado" com aquela situação, disse que iria tomar as providências necessárias para que esta ofensa a nossa profissão fosse corrigida porem alguém sabe se isso foi realmente feito? 
Acredito que não pois o concurso já aconteceu, os profissionais que se inscreveram para o cargo de biólogo logo mais começam a trabalhar e assim segue a nossa classe rumo a degradação profissional.

Pensando nisso resolvi fazer uma simples pesquisa a respeito das leis municipais citadas na tal Nota de esclarecimento  do CRBIO 03 para entender melhor a situação e vejam  só os resultados.

Em um trecho da carta é apresentada pelo CRBIO houve a seguinte justificativa a respeito da remuneração oferecida pela FLORAM aos profissionais da Biologia.

"A remuneração total prevista para os biólogos no referidos Edital é composta do valor citado no item 2, acrescidos dos valores da tabela de gratificações, conforme citado no item no item 2.2.1 Ao valor acima se acrescentam os benefícios do artigo 2º da Lei Municipal Complementar nº 404/2011, que remete ao artigo 6º da Lei nº 6353/2003 e Lei nº 6069/2002.” 
Fonte: CRBIO03

Então lá fui eu garimpar na internet este tal artigo 2º da lei complementar 404 de Janeiro de 2011 e me deparei com a seguinte informação:

" Ficam estendidos os benefícios concedidos pelo art. 6º da Lei Municipal nº 6.353 de 2003, aos ocupantes dos cargos de biólogo, geógrafo, geólogo, engenheiro, arquiteto, contador, oceanógrafo, registrados nos respectivos Conselhos Profissionais, do quadro de cargos e vagas funcionais da Fundação Municipal de Meio Ambiente criado no art. 4º da Lei Complementar nº 323 de 2008, lotados ou à disposição desta Fundação, que desempenham funções de elaboração de balanço patrimonial ou análise, vistoria, parecer, laudo, supervisão, fiscalização de execução de obras e projetos ambientais."  

Ok ok ok (Como diria o saudoso Nelson Rubens) 
O Artigo não fala absolutamente p.... nenhuma a respeito da remuneração e gratificações citadas no texto do CRBIO, então tomei mais um gole de  Dolly (É o que da para comprar atualmente) e segui para o tal do Artigo 6º da Lei Municipal nº 6.353 de 2003. Cinco minutos depois me deparo com o bendito.

"Ficam estendidos os benefícios da Lei Municipal nº 6.069 de 14 de agosto de 2002 aos ocupantes da classe de nível superior e dos cargos de geógrafos e biólogos que desempenham as funções de geógrafos e biólogos, respectivamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e Conselho Regional de Biologia (Crbio), do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração lotados ou a disposição na Fundação Municipal de Meio Ambiente - FLORAM, que desempenham funções de análise, vistoria, parecer, laudo, supervisão, fiscalização e execuções de obras e projetos ambientais."
fonte: Just Brasil

Caracoles!!!
Ou estou ficando maluco ou o Artigo 2º da lei complementar 404 de 2011 é um CRTL+C - CRTL+ V do artigo 6º da Lei municipal nº 6.353 de 2003?  Tudo bem! Mais um gole na Dolly e sigo em busca da gratificação perdida, partindo em busca da tal da lei municipal 6069 de agostos de 2002 ate que...

Art. 1º Fica criada a gratificação de Responsabilidade Técnica, destinada aos ocupantes dos Cargos de Engenheiro e Arquiteto do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta, que desempenham funções de análise, vistoria, fiscalização e execução de obras e Projetos.
Parágrafo Único - A gratificação a que se refere o "caput", do artigo 1º será fixada em 70% sobre o vencimento do último nível (20) da tabela aprovada pela Lei CMF 0053/95, de 20/04/1995.

Ufa.. Ate quem fim cheguei a uma numero!
Comecei a fazer os cálculos e, bem, não sei a qual valor de vencimento do ultimo nível da  tal tabela citada nesta ultima lei mas seguindo a lógica dita pelo CRBIO :

"Ao valor acima se acrescentam os benefícios do artigo 2º da Lei Municipal Complementar nº 404/2011, que remete ao artigo 6º da Lei nº 6353/2003 e Lei nº 6069/2002.” 

Posso deduzir que seja 70% de gratificação sobre os R$ R$962,89 o que daria R$1.636,91.
 Não sou muito bom com contas e espero sinceramente que as que eu fiz agora estejam muiiiito erradas pois se considerarmos a remuneração dos profissionais de outras áreas como é o caso do geógrafo que tem o mesmo beneficio da lei acima cintada veremos que o mesmo terá R$ 2.957,63 + 70% = R$5027,97.


R$5027,97 contra R$1.636,91
CRBIO E FLORAM DIGAM QUE MINHAS 
CONTAS ESTÃO ERRADAS POR FAVOR!!!


Fico pensando o porque de tamanha diferença.
Será que não deveríamos ser mais ativos junto ao nosso conselho para que o mesmo tome uma atitude realmente digna de nossa admiração e respeito.
Não queremos migalhas, não queremos esmolas, queremos ser vistos como os profissionais responsáveis por  entender e conhecer a VIDA. Profissionais altamente qualificados e capacitados para decifrar os maiores enigmas do nosso planeta. Mas para isso, precisamos nos valorizar e sermos valorizados. Nosso conselho federal e os conselhos regionais tem que ser nossos aliados nesta batalha e não nosso inimigos. Acordo CFBIO e CRBIO

Falo tudo isso porque ate o hoje nunca recebi um e-mail, um telefonema, uma sinal de fumaça, um pombo correio se quer do CRBIO a respeito de todas as denuncias que fizemos a eles  com relação as remuneração estapafúrdias oferecidas por varias empresas tanto do setor público quanto o privado.
Então volto aquela pergunta de alguns meses atrás.


Sinceramente esta é um pergunta que não sai da minha mente.


4 comentários:

  1. Sensacional, Ilberto!

    Aliás, este é o caso do concurso do FLORAM e outros demais (como aquele da Prefeitura de Embu-Guaçu): onde está o retorno dos CRBios competentes acerca de todas as reclamações que fizemos?

    O MÍNIMO que eles poderiam ter feito era colocar uma NOTA em seus respectivos sites, a fim de informar que realmente se MEXERAM para fazer algo. Afinal, o que deveria ser um ato de OFÍCIO por parte deles,teve que ser PROVOCADO por dezenas de e-mails de profissionais insatisfeitos e indignados com a situação.

    Não adianta só nos lamentarmos, queremos sim uma explicação DECENTE para tudo isso!!!

    ResponderExcluir
  2. Parabéns Ilberto! Biólogos e futuros biólogos precisam fazer essa mesma pergunta. Muitos parecem viver no mundo das maravilhas na Biologia.

    ResponderExcluir
  3. Parabéns Ilberto! texto muito bom! acredito que não temos como cobrar do CRBIO, ele é um órgão apenas de fiscalização e orientação. Cabe somente ao sindicato pleitear melhores condições de trabalho! Espero que possamos fazer algo nesse sentido! Abç!

    ResponderExcluir
  4. Cada vez mais fico impressionado com a falta de enganjamento dos Conselhos de Biologia nos assuntos de interesse do Biólogo.

    ResponderExcluir