Boa tarde a todos da biologia!!
Primeiramente gostaria de me desculpar pela ausência, mas como sabem, fase final de conclusão de curso é aquela correria danada, TCC, estágio, relatórios
e tudo mais. Porem não pensem que deixei de acompanhar o que estava acontecendo com
relação aos problemas enfrentados por nossa classe profissional e o descaso que
nosso digníssimo conselho tem por aqueles a qual deveriam no mínimo
"tentar" ajudar.
Hoje faz exatamente 169 dias desde que fiz o post Novidades a respeito do concursos público da FLORAM, e sabem o que aconteceu? Absolutamente
NADA. O CRBIO 03 se mostrou "indignado" com aquela situação,
disse que iria tomar as providências necessárias para que esta ofensa a nossa
profissão fosse corrigida porem alguém sabe se isso foi realmente feito?
Acredito que não pois o concurso já aconteceu, os profissionais que se
inscreveram para o cargo de biólogo logo mais começam a trabalhar e assim segue
a nossa classe rumo a degradação profissional.
Pensando nisso resolvi fazer uma simples pesquisa a respeito das
leis municipais citadas na tal Nota de esclarecimento do
CRBIO 03 para entender melhor a situação e vejam só os resultados.
Em um trecho da carta é apresentada pelo CRBIO houve a seguinte
justificativa a respeito da remuneração oferecida pela FLORAM aos profissionais
da Biologia.
"A remuneração
total prevista para os biólogos no referidos Edital é composta do valor
citado no item 2, acrescidos dos valores da tabela de gratificações,
conforme citado no item no item 2.2.1 Ao valor acima se acrescentam os
benefícios do artigo 2º da Lei Municipal Complementar nº 404/2011, que
remete ao artigo 6º da Lei nº 6353/2003 e Lei nº 6069/2002.”
Fonte: CRBIO03
Então lá fui eu garimpar na internet este tal artigo 2º da lei
complementar 404 de Janeiro de 2011 e me deparei com a seguinte informação:
" Ficam estendidos os benefícios concedidos pelo art. 6º da Lei
Municipal nº 6.353 de 2003, aos ocupantes dos cargos de biólogo, geógrafo,
geólogo, engenheiro, arquiteto, contador, oceanógrafo, registrados nos
respectivos Conselhos Profissionais, do quadro de cargos e vagas funcionais da
Fundação Municipal de Meio Ambiente criado no art. 4º da Lei Complementar nº
323 de 2008, lotados ou à disposição desta Fundação, que desempenham funções de
elaboração de balanço patrimonial ou análise, vistoria, parecer, laudo,
supervisão, fiscalização de execução de obras e projetos ambientais."
Fonte: Lei municipais
Ok ok ok (Como diria o saudoso Nelson Rubens)
O Artigo não fala absolutamente p.... nenhuma a respeito da remuneração
e gratificações citadas no texto do CRBIO, então tomei mais um gole de
Dolly (É o que da para comprar atualmente) e segui para o tal do Artigo
6º da Lei Municipal nº 6.353 de 2003. Cinco minutos depois me deparo com o
bendito.
"Ficam estendidos os benefícios da Lei Municipal nº 6.069 de 14 de
agosto de 2002 aos ocupantes da classe de nível superior e dos cargos de
geógrafos e biólogos que desempenham as funções de geógrafos e biólogos,
respectivamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CREA) e Conselho Regional de Biologia (Crbio), do Quadro Único do
Pessoal Civil da Administração lotados ou a disposição na Fundação Municipal de
Meio Ambiente - FLORAM, que desempenham funções de análise, vistoria, parecer,
laudo, supervisão, fiscalização e execuções de obras e projetos
ambientais."
fonte: Just Brasil
Caracoles!!!
Ou estou ficando maluco ou o Artigo 2º da lei complementar 404 de 2011 é
um CRTL+C - CRTL+ V do artigo 6º da Lei municipal nº 6.353 de 2003?
Tudo bem! Mais um gole na Dolly e sigo em busca da gratificação perdida,
partindo em busca da tal da lei municipal 6069 de agostos de 2002 ate que...
Art. 1º Fica criada a
gratificação de Responsabilidade Técnica, destinada aos ocupantes dos Cargos de
Engenheiro e Arquiteto do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração
Direta, que desempenham funções de análise, vistoria, fiscalização e execução
de obras e Projetos.
Parágrafo Único - A gratificação
a que se refere o "caput", do artigo 1º será fixada em 70% sobre o vencimento do último nível
(20) da tabela aprovada pela Lei CMF 0053/95, de 20/04/1995.
Ufa.. Ate quem fim cheguei a uma numero!
Comecei a fazer os cálculos e, bem, não sei a qual valor de vencimento do
ultimo nível da tal tabela citada nesta ultima lei mas seguindo a
lógica dita pelo CRBIO :
"Ao valor acima se acrescentam os benefícios do artigo 2º da
Lei Municipal Complementar nº 404/2011, que remete ao artigo 6º da Lei
nº 6353/2003 e Lei nº 6069/2002.”
Posso deduzir que seja 70% de gratificação sobre os R$ R$962,89 o que
daria R$1.636,91.
Não sou muito bom com contas e espero sinceramente que as que eu
fiz agora estejam muiiiito erradas pois se considerarmos a remuneração dos
profissionais de outras áreas como é o caso do geógrafo que tem o mesmo
beneficio da lei acima cintada veremos que o mesmo terá R$ 2.957,63 + 70% =
R$5027,97.
R$5027,97 contra R$1.636,91
CRBIO E FLORAM DIGAM QUE MINHAS
CONTAS ESTÃO ERRADAS POR FAVOR!!!
Fico
pensando o porque de tamanha diferença.
Será que
não deveríamos ser mais ativos junto ao nosso conselho para que o mesmo tome
uma atitude realmente digna de nossa admiração e respeito.
Não
queremos migalhas, não queremos esmolas, queremos ser vistos como os
profissionais responsáveis por entender e conhecer a VIDA.
Profissionais altamente qualificados e capacitados para decifrar os maiores
enigmas do nosso planeta. Mas para isso, precisamos nos valorizar e sermos
valorizados. Nosso conselho federal e os conselhos regionais tem que ser nossos
aliados nesta batalha e não nosso inimigos. Acordo CFBIO e CRBIO
Falo tudo
isso porque ate o hoje nunca recebi um e-mail, um telefonema, uma sinal de
fumaça, um pombo correio se quer do CRBIO a respeito de todas as denuncias que
fizemos a eles com relação as remuneração estapafúrdias oferecidas por
varias empresas tanto do setor público quanto o privado.
Então
volto aquela pergunta de alguns meses atrás.
Sinceramente esta é um pergunta que não sai da minha mente.
Sensacional, Ilberto!
ResponderExcluirAliás, este é o caso do concurso do FLORAM e outros demais (como aquele da Prefeitura de Embu-Guaçu): onde está o retorno dos CRBios competentes acerca de todas as reclamações que fizemos?
O MÍNIMO que eles poderiam ter feito era colocar uma NOTA em seus respectivos sites, a fim de informar que realmente se MEXERAM para fazer algo. Afinal, o que deveria ser um ato de OFÍCIO por parte deles,teve que ser PROVOCADO por dezenas de e-mails de profissionais insatisfeitos e indignados com a situação.
Não adianta só nos lamentarmos, queremos sim uma explicação DECENTE para tudo isso!!!
Parabéns Ilberto! Biólogos e futuros biólogos precisam fazer essa mesma pergunta. Muitos parecem viver no mundo das maravilhas na Biologia.
ResponderExcluirParabéns Ilberto! texto muito bom! acredito que não temos como cobrar do CRBIO, ele é um órgão apenas de fiscalização e orientação. Cabe somente ao sindicato pleitear melhores condições de trabalho! Espero que possamos fazer algo nesse sentido! Abç!
ResponderExcluirCada vez mais fico impressionado com a falta de enganjamento dos Conselhos de Biologia nos assuntos de interesse do Biólogo.
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